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 São as intenções que elaboram e constroem os atos, que por sua vez, iniciam, desenvolvem e concluem as obras.

 

Portanto, o Ser Humano não deve ser criticado, julgado, condenado e/ou castigado em seus sentimentos, pensamentos e atos, mas sim em suas obras, ou melhor, em suas intenções. Sr. Jair Tércio.

 

Eis que, meus amados , o Ser Humano inicia-se na senda do bem viver com o conhecimento; Eleva-se em tal senda com o autoconhecimento; e exalta-se na mesma com a auto-realização. Sr. Jair Tércio.

 

Eis que um pai, quando verdadeiro, aspira e, ao mesmo tempo, conspira para ter os seus filhos por perto, estejam eles crescidos ou não.

No entanto, Deus , a vida do absoluto, Pai nosso que é e está em toda parte, não houve pedidos finitos.

Portanto, o Ser Humano necessita aprender a saber pensar até não mais poder, ou seja, até o desmedido, para saber pedir desmedidamente, imutavelmente. Sr. Jair Tércio.

 

Segundo o Plano Divino

 

A necessidade oportuniza a vontade;

A vontade oportuniza a imaginação;

A imaginação oportuniza a inteligência;

A inteligência oportuniza a verdade;

A verdade oportuniza a consciência;

A consciência oportuniza a ciência.

Assim, o Ser Humano deve se apressar na busca da verdade, enquanto não perde a coragem. Sr. Jair Tércio.

 

 

 

 

 


Autorização para nossos cursos livres
Autorização para nossos cursos livres

                            AUTORIZAÇÃO E VALIDADE DO CURSO

 

Conforme a lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97(Indicação CEE 14/97) citam que os cursos chamados `livres` não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente. A jurisprudência do Conselho Nacional de Educação tem sido no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis.

 

Os Cursos livres à distância não dependem de registro ou autorização do MEC ou do CEE e são para fins culturais, conhecimentos e curriculares. São à distância, onde o aluno acessa o material e interage com os tutores através da plataforma MOODLE. Estuda, aprende, tira as dúvidas com um tutor por e-mail ou chat e ao final recebe o certificado.

 

O Art 42 da Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e Lei nº 11.741/08 trataram da Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico. É uma modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Não há exigência de escolaridade anterior. Tendo referência no Decreto Federal nº 2.494/98 e Decreto nº 2.208/97. Independem de autorização dos órgãos de educação para serem oferecidos.

 

Constituição Federal em seu artigo 205, “caput”, prevê que a educação é direito de todos e será incentivada pela sociedade. Tal prática é defendida também pelo artigo 206/CF que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”.

 

“O Ser Humano tem o dever moral de moralizar-se, autoconhecer, enfim, espiritualizar-se. E, considerando que no Universo energia e matéria se relacionam, deve, através da matéria, buscar indagar compreender sua origem; enfim, indagar quanto à criação natural”. A Arca, II. XIII:9.174.